20/1/2012
O Tribunal de Justiça de Goiás publicou o Provimento 15/2011, que dispõe sobre a lavratura de escritura declaratória de união estável, estabelecendo igualdade de condições, nesse procedimento, para uniões heterossexuais e homossexuais. O provimento, assinado pela corregedora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, acrescentou 11 artigos à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás.
Segundo o TJ-GO, as alterações pretendem colocar fim às dúvidas — sobretudo àquelas referentes às uniões homoafetivas — quanto aos procedimentos para a declaração de união estável. Também visa a garantir igualdade no tratamento e no procedimento, sem favorecimentos às uniões heterossexuais e sem tratamentos especiais, como o sigilo, por exemplo, para as homossexuais.
Os interessados na lavratura de união estável para comprovação de vínculo familiar e resguardo de direitos podem escolher um serviço notarial onde o procedimento será feito sem sigilo e sem distinção de gênero dos conviventes. "A escritura será lavrada quando configurada relação de fato duradoura, pública, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial", estabelece a norma.
São necessários documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento (com averbação de separação, divórcio ou óbito do antigo companheiro), certidão de propriedades de bens imóveis e direitos a eles relativos e, ainda, documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. Além disso, os declarantes informarão, no ato, que são absolutamente capazes, seus nomes, datas de nascimento e que não são casados.
Constarão da escritura eventuais herdeiros e havendo bens, "os interessados devem declarar os que constituem patrimônio individual e o comum, se for o caso, podendo os declarantes estabelecerem quais serão suscetíveis à divisão na constância da união estável".
União formal Além do TJ goiano, outros tribunais como o de Minas Gerais, Alagoas e Espírito Santo divulgaram regras com o objetivo de facilitar a formalização das uniões. A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo também adotou medidas em prol da união homossexual. O Provimento CGJES 001/2012 reconhece as relações entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual. As regras devem ser seguidas nos atos notariais e de registro relativos à união estável.
No caso do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi publicado ato que vai além: autoriza os cartórios a habilitarem homossexuais para o casamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Autoria: AE / Portal do Holanda
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